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    Telemedicina: uma nova realidade em consultas e atendimentos no Brasil

    07/08/2020 / por Fundação ProAr

    A portaria 467 autoriza em caráter temporário a prática por todo o país das consultas e emissão de receitas à distância.

     

    O novo coronavírus gerou uma revisão de hábitos e rotinas estabelecidas em diversos aspectos sociais e sanitários, entre eles o atendimento em saúde. No Brasil, segundo a portaria 467, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março, enquanto a pandemia durar está permitida a telemedicina para atendimentos pré-clínico, de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico. Além da emissão de atestados e receitas, desde que tenham a assinatura digital do profissional. 


    Médicos e outros profissionais da saúde da rede pública e privada estão autorizados à essa prática, porém, a recomendação do conselho federal de medicina é que a cada quatro meses aconteça uma consulta presencial.A telemedicina é mais um recurso a favor da democratização do acesso à saúde e também pode acontecer de maneira humanizada e empática, fator essencial no tratamento das doenças respiratórias crônicas, porém, o contato físico é essencial. 


    Para garantir a excelência do atendimento e a confiança do paciente, a Fundação ProAR listou alguns pontos de atenção que os profissionais que forem aderir a modalidade devem tomar. Confira: 


    Proteção de dados

    Para evitar problemas legais referentes a confidencialidade das informações da consulta e atender as exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em aprovação no Brasil, é recomendado que os profissionais da saúde usem ferramentas e softwares desenvolvidos para profissionais de saúde. Whatsapp, Instagram, Messenger, Zoom entre outras plataformas digitais já se mostraram frágeis em proteção de dados.  


    Prontuário médicos

    As teleconsultas não precisam ser gravadas, entretanto os profissionais da saúde devem garantir o registro do prontuário do atendimento. Nele deve conter o nome da ferramenta que foi utilizada para fazer a consulta. 


    Cuidado na divulgação

    A teleconsulta não deve ser anunciada como um produto, com técnicas agressivas de marketing. É necessário ser cuidadoso e tratar sobre valores de maneira individual com cada paciente.


    Assinatura eletrônica

    Para que os relatórios, receitas e atestados tenham validade, é necessário ter a assinatura digital cadastrada no conselho federal de medicina e feita por meio de um software de certificação.  A "assinatura" gera números e códigos especificamente para cada documento.

    Termo de consentimento livre esclarecido

    Os pacientes devem ser informados sobre o tipo de consulta, das limitações que podem acontecer, da eventual necessidade da consulta virtual ter que se tornar física e precisa dar o aceite para essa consulta.


    A teleconsulta é um ato dos profissionais de saúde, por isso como todo ato médico deve seguir as mesma regras e medidas de uma consulta presencial, seja no atendimento, seja na remuneração do profissional.

    
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